data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
CORREÇÃO - até a manhã deste sábado o texto informou que o comércio não essencial poderia funcionar somente por meio eletrônico ou drive-thru. Porém, pode funcionar de forma presencial restrito a 4 dias por semana e em horário entre 9h e 17h conforme regramento por decreto municipal. A informação já está corrigida no texto
A Região de Santa Maria recebeu a classificação preliminar de bandeira vermelha no sistema de Distanciamento Controlado nesta sexta. Até domingo, o município pode encaminhar um recurso ao governo estadual para solicitar a reclassificação. Entretanto, caso o recurso não seja aceito, os setores deverão adotar novos protocolos conforme a bandeira em vigor.
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Veja como funciona cada setor conforme a bandeira vermelha:
COMÉRCIO
- Comércio de veículos - até 25% de trabalhadores funcionamento com teleatendimento, até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
- Manutenção e reparação de veículos - até 25% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
- Comércio não essencial (atacadista) - até 25% de trabalhadores para atendimento via comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru. Com atendimento presencial, até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
- Comércio de rua de produto não essencial (varejista) - com até 25% dos trabalhadores. Pode funcionar com comércio eletrônico, tele-entrega, pegue e leve e drive thru. Atendimento presencial pode funcionar até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
- Comércio de produto não essencial em shopping e centro comercial (varejista) - com até 25% dos trabalhadores no atendimento presencial, que deve funcionar até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h. Também pode operar com comércio eletrônico, tele-entrega e drive thru.
- Comércio atacadista e varejista de produtos essenciais - até 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru
- Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras e padarias) - até 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, também pode operar com tele-entrega, pegue e leve e drive-thru
- Comércio de combustíveis - até 75% de trabalhadores com atendimento presencial sem aglomerações
ALIMENTAÇÃO
- Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço - até 50% de trabalhadores e 25% de lotação, até cinco dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
- Restaurantes de autosserviço - fechados
- Lanchonetes e lancherias - 50% de trabalhadores somente para tele-entrega, pegue e leve, drive-thru
- Hoteis e similiares - 40% dos quartos. Nos estabelecimentos que ficam em beira de estradas, são 75% dos quartos disponíveis
AGROPECUÁRIA
- Agricultura, pecuária e serviços relacionados e produção florestal - opera com 75% de trabalhadores
- Pesca e aquicultura e produção florestal - 75% dos trabalhadores
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Serviços não essenciais - 25% dos trabalhadores para teleatendimento e atendimento presencial restrito
- Segurança, atividades de fiscalização e inspeção sanitária - 100% dos trabalhadores, atendimento presencial restrito
- Política e administração de trânsito - 75% dos trabalhadores, atendimento presencial restrito
- Habilitação de condutores - 50% dos trabalhadores para ensino remoto (aulas teóricas), atendimento individual e aulas práticas
TRANSPORTES
- Transporte interurbano - 50% dos assentos da janela disponíveis
- Transporte coletivo - 50% da capacidade total do veículo. Nos seletivos, 50% dos assentos da janela
- Estacionamentos - 100% dos trabalhadores
- Atividades de correios, serviços postais e similares - até 50% dos trabalhadores para teleatendimento ou presencial restrito
SERVIÇOS
- Call-center - 50% dos trabalhadores
- Serviços domésticos como faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros - fechado
- Pet-shops - 25% dos trabalhadores com atendimento presencial restiro e teleatendimento
- Lavanderias - 25% dos trabalhadores com atendimento presencial restiro e teleatendimento
- Higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) - até 25% dos trabalhadores com atendimento individualizado por ambiente e distanciamento de 4 metros entre clientes
- Missas e serviços religiosos - máximo de 30 pessoas ou até 10% do teto de ocupação
- Funerária - 100% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
- Bancos e lotéricas - 50% dos trabalhadores com atendimento presencial restrito ou teleatendimento
- Imobiliárias - 25% de trabalhadores somente em teleatendimento
- Auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade - 25% de trabalhadores por teleatendimento
- Advocacia e contabilidade - 50% de trabalhadores - teleatendimento e presencial restrito
- Agências de turismo - 25% de trabalhadores - teleatendimento e presencial restrito
- Vigilância, segurança e investigação - até 75% de trabalhadores
- Limpeza e manutenção de edifícios - 50% dos trabalhadores
- Casas noturnas, bares, boates, cinema, teatro, casas de espetáculos, ateliês e eventos - fechados
- Academia de ginástica (incluindo em clubes), clubes sociais e esportivos - até 25% dos trabalhadores com atendimento individualizado com, no mínimo, 16m² por pessoa
- Eletricidade, gás, captação de água, esgoto, coleta de resíduos e outras utilidades - 100% dos trabalhadores com atendimento presencial restrito
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- Edição, impressão e produção de vídeos e programas de televisão - 50% dos trabalhadores
- Atividades de rádio e televisão - 75% dos trabalhadores
- Telecomunicações, serviços de TI, prestação de serviços de informação - 100% de trabalhadores
SAÚDE E ASSISTÊNCIA
- Atenção à saúde humana e assistência social - 100% de trabalhadores
- Assistência veterinária - até 50% dos trabalhadores
INDÚSTRIA
- Construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção, alimentos, bebidas, fumo, têxteis, vestuário, madeira, couro e calçados, papel e celulose , impressão - até 75% dos trabalhadores
- Indústria farmacêutica - 100% de trabalhadores
- Extração de petróleo e minerais - até 25% de trabalhadores
EDUCAÇÃO
- Ensino Técnico e Superior, somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão - 50% dos trabalhadores e 50% dos alunos
- Ensino Técnico e Superior - somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso : pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão - 25% dos trabalhadores
- Creche, Ensino Fundamental, Médio, cursos de idiomas, música, esportes e dança - somente ensino remoto