distanciamento controlado

Veja como ficam as atividades caso Santa Maria permaneça na bandeira vermelha

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

CORREÇÃO - até a manhã deste sábado o texto informou que o comércio não essencial poderia funcionar somente por meio eletrônico ou drive-thru. Porém, pode funcionar de forma presencial restrito a 4 dias por semana e em horário entre 9h e 17h conforme regramento por decreto municipal. A informação já está corrigida no texto

A Região de Santa Maria recebeu a classificação preliminar de bandeira vermelha no sistema de Distanciamento Controlado nesta sexta. Até domingo, o município pode encaminhar um recurso ao governo estadual para solicitar a reclassificação. Entretanto, caso o recurso não seja aceito, os setores deverão adotar novos protocolos conforme a bandeira em vigor.

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Veja como funciona cada setor conforme a bandeira vermelha:

COMÉRCIO 

  • Comércio de veículos - até 25% de trabalhadores funcionamento com teleatendimento, até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
  • Manutenção e reparação de veículos - até 25% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Comércio não essencial (atacadista) - até 25% de trabalhadores para atendimento via comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru. Com atendimento presencial, até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
  • Comércio de rua de produto não essencial (varejista) - com até 25% dos trabalhadores. Pode funcionar com comércio eletrônico, tele-entrega, pegue e leve e drive thru. Atendimento presencial pode funcionar até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h
  • Comércio de produto não essencial em shopping e centro comercial (varejista) - com até 25% dos trabalhadores no atendimento presencial, que deve funcionar  até quatro dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h. Também pode operar com comércio eletrônico, tele-entrega e drive thru. 
  • Comércio atacadista e varejista  de produtos essenciais  - até 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru 
  • Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras e padarias) - até 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito, também pode operar com tele-entrega, pegue e leve e drive-thru 
  • Comércio de combustíveis - até 75% de trabalhadores com atendimento presencial sem aglomerações 

ALIMENTAÇÃO 

  • Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço - até 50% de trabalhadores e 25% de lotação, até cinco dias por semana e, no máximo, sete horas por dia entre 9h e 17h 
  • Restaurantes de autosserviço - fechados 
  • Lanchonetes e lancherias - 50% de trabalhadores somente para  tele-entrega, pegue e leve, drive-thru
  • Hoteis e similiares - 40% dos quartos. Nos estabelecimentos que ficam em beira de estradas, são 75% dos quartos disponíveis 

AGROPECUÁRIA 

  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados e produção florestal - opera com 75% de trabalhadores
  • Pesca e aquicultura e produção florestal - 75% dos trabalhadores

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

  • Serviços não essenciais - 25% dos trabalhadores para teleatendimento e atendimento presencial restrito 
  • Segurança, atividades de fiscalização e inspeção sanitária - 100% dos trabalhadores,  atendimento presencial restrito 
  • Política e administração de trânsito - 75% dos trabalhadores, atendimento presencial restrito 
  • Habilitação de condutores - 50% dos trabalhadores para ensino remoto (aulas teóricas), atendimento individual e aulas práticas 

TRANSPORTES

  • Transporte interurbano - 50% dos assentos da janela disponíveis 
  • Transporte coletivo - 50% da capacidade total do veículo. Nos seletivos, 50% dos assentos da janela
  • Estacionamentos - 100% dos trabalhadores 
  • Atividades de correios, serviços postais e similares - até 50% dos trabalhadores para teleatendimento ou presencial restrito

SERVIÇOS 

  • Call-center - 50% dos trabalhadores 
  • Serviços domésticos como faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros - fechado
  • Pet-shops - 25% dos trabalhadores com atendimento presencial restiro e teleatendimento
  • Lavanderias - 25% dos trabalhadores com atendimento presencial restiro e teleatendimento
  • Higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) - até 25% dos trabalhadores com atendimento individualizado por ambiente e distanciamento de 4 metros entre clientes
  • Missas e serviços religiosos - máximo de 30 pessoas ou até 10% do teto de ocupação
  • Funerária - 100% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Bancos e lotéricas - 50% dos trabalhadores com atendimento presencial restrito ou teleatendimento
  • Imobiliárias - 25% de trabalhadores somente em teleatendimento 
  • Auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade - 25% de trabalhadores por teleatendimento 
  • Advocacia e contabilidade - 50% de trabalhadores - teleatendimento e presencial restrito
  • Agências de turismo - 25% de trabalhadores - teleatendimento e presencial restrito
  • Vigilância, segurança e investigação - até 75% de trabalhadores 
  • Limpeza e manutenção de edifícios - 50% dos trabalhadores
  • Casas noturnas, bares, boates, cinema, teatro, casas de espetáculos, ateliês e eventos - fechados 
  • Academia de ginástica (incluindo em clubes), clubes sociais e esportivos - até 25% dos trabalhadores com atendimento individualizado com, no mínimo, 16m² por pessoa 
  • Eletricidade, gás, captação de água, esgoto, coleta de resíduos e outras utilidades - 100% dos trabalhadores com atendimento presencial restrito

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 

  • Edição, impressão e produção de vídeos e programas de televisão - 50% dos trabalhadores 
  • Atividades de rádio e televisão - 75% dos trabalhadores 
  • Telecomunicações, serviços de TI, prestação de serviços de informação - 100% de trabalhadores

SAÚDE E ASSISTÊNCIA 

  • Atenção à saúde humana e assistência social - 100% de trabalhadores 
  • Assistência veterinária - até 50% dos trabalhadores

INDÚSTRIA 

  • Construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção, alimentos, bebidas, fumo, têxteis, vestuário, madeira, couro e calçados, papel e celulose , impressão - até 75% dos trabalhadores
  • Indústria farmacêutica - 100% de trabalhadores
  • Extração de petróleo e minerais - até 25% de trabalhadores

EDUCAÇÃO 

  • Ensino Técnico e Superior, somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão - 50% dos trabalhadores e 50% dos alunos
  • Ensino Técnico e Superior - somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso : pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão - 25% dos trabalhadores 
  • Creche, Ensino Fundamental, Médio, cursos de idiomas, música, esportes e dança - somente ensino remoto

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